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Manter o plano de saúde após ser demitido: é possível? | Rct Advogados

Você pode permanecer no seu plano de saúde após ser demitido sem justa causa, desde que tenha contribuído com uma parte da mensalidade. No entanto, se a empresa pagava a mensalidade inteira, você não poderá continuar com o plano. Nesse caso, é possível solicitar a portabilidade do plano de saúde pela ANS.

Se você pagava apenas a coparticipação, que é uma parcela do atendimento médico, não será considerado como contribuição e você não terá direito de permanecer com o plano de saúde.

Para continuar com o plano de saúde, você precisa formalizar um pedido à empresa dentro de 30 dias após o seu desligamento.

Os seus dependentes também poderão permanecer no plano de saúde, desde que assumam a responsabilidade pelo pagamento. Em caso de falecimento do titular, os dependentes têm o direito de ficar com o plano pelo tempo que o titular tinha direito.

Você pode permanecer com o plano de saúde por um período de 1/3 do tempo em que contribuiu para o custeio do benefício, com um mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos. Se for demitido sem justa causa, o prazo é contado a partir do aviso prévio.

Se você tiver uma doença grave ou estiver em tratamento médico que não pode ser interrompido, poderá permanecer com o plano de saúde até a data da alta médica. Porém, essa possibilidade será analisada de acordo com as particularidades do seu caso.

A empresa não é responsável pelo pagamento das mensalidades. Para continuar com o plano, você deve arcar com o pagamento integral das mensalidades a vencer, incluindo as parcelas dos dependentes. A única exceção é se houver uma negociação coletiva em sentido contrário.

Ao ser admitido em outra empresa, você perderá o direito de permanecer no plano de saúde da ex-empregadora. Se optar por trocar de operadora de plano de saúde, é possível solicitar o pedido de portabilidade de carências.

Você pode ingressar em um novo plano de saúde sem precisar cumprir novamente os prazos de carência. Caso sua empresa ou operadora de plano de saúde se recuse a manter seu plano ativo nos mesmos termos anteriores, é possível entrar com uma ação judicial para restabelecer o contrato. Para isso, é recomendado contar com um advogado especializado em Direito à Saúde, pois sua saúde não pode esperar!

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Como agir quando o plano de saúde se recusa a cobrir uma cirurgia? | Rct Advogados

Uma pergunta frequente em nosso escritório é se os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgia bariátrica. A resposta é sim, desde que haja uma prescrição médica e determinados requisitos sejam cumpridos. É necessário ter um laudo feito por um profissional qualificado, como um endocrinologista, cardiologista, pneumologista ou cirurgião bariátrico.

É importante ressaltar que ter uma comorbidade não é o único critério para ser elegível para a cirurgia. Basta ter recomendação médica para fazer o procedimento. Se o IMC (Índice de Massa Corpórea) for superior a 40, não é necessário apresentar comorbidades. Caso esteja entre 35 e 39,9, é necessário ter alguma comorbidade, como hipertensão ou diabetes.

A maioria das negativas de cobertura estão relacionadas à carência. Muitos planos negam a cirurgia por esse motivo. No entanto, em casos de urgência e emergência, a carência é de apenas 24h após a contratação do plano. Para consultas e exames simples, o prazo é de 30 dias. Para cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (6 meses). Se a obesidade já era existente antes da adesão ao plano, o prazo é de 24 meses, mas o plano deve comprovar que o usuário já tinha essa condição na data da adesão.

Não há uma modalidade específica para a aprovação da cirurgia bariátrica. Em todos os planos de saúde hospitalares, é possível solicitar a liberação da cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão, exceto os planos ambulatoriais e odontológicos. A idade mínima para a realização dessa cirurgia é de 18 anos, e a idade máxima é de 65 anos.

É importante conhecer seus direitos e consultar um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar. Se enfrentar problemas com o plano de saúde, nossa equipe de advogados especialistas tem experiência em atuações contra planos de saúde. Priorize sua saúde e a de sua família!

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Como lidar com um aumento considerável no valor do meu plano de saúde? | Rct Advogados

É importante estar ciente de que você pode obter a redução do preço da sua mensalidade de plano de saúde e até mesmo recuperar valores pagos indevidamente. Muitas vezes, os reajustes aplicados pelos planos de saúde são abusivos, ultrapassando o limite permitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde) e sendo superiores aos reajustes para planos individuais.

Se você notou um aumento significativo na sua mensalidade, é importante verificar se esse reajuste foi abusivo. Existem dois tipos de reajuste permitidos pela ANS: o reajuste anual por variação de custos e o reajuste por mudança de faixa etária. O reajuste anual pode ser facilmente consultado no site da ANS e nos últimos três anos foi de 15,5% em 2022, -8,19% em 2021 e 8,14% em 2020.

Se o seu reajuste anual foi maior do que esses percentuais, é possível que esteja sofrendo um aumento abusivo. O reajuste por mudança de faixa etária também é regulamentado pela ANS, mas é importante que essa informação esteja claramente expressa no seu contrato. Caso não encontre essa informação ou não tenha uma cópia do contrato, você pode solicitar uma segunda via ao plano de saúde.

Ao completar 59 anos, 60 anos ou mais, é possível contestar esse tipo de reajuste na justiça, mesmo que haja uma previsão expressa no contrato. Reajustes desproporcionais tendem a ser considerados abusivos pela justiça, já que podem ser prejudiciais ao consumidor. É importante ressaltar que o beneficiário pode tomar medidas para reduzir o reajuste do plano de saúde e até mesmo solicitar a devolução dos valores pagos a mais, com juros e correção monetária.

É importante lembrar que entrar com uma ação judicial para contestar o reajuste não pode resultar no cancelamento do seu plano de saúde ou em perseguições. Mesmo se houver alguém doente no contrato, é direito do beneficiário revisar o reajuste praticado e, se necessário, buscar uma indenização por danos morais. Portanto, se você identificou um aumento abusivo na sua mensalidade, saiba que existem opções legais para contestá-lo.

Você já passou pela situação de ter o aumento do seu plano de saúde acima dos limites permitidos pela ANS? Se sim, saiba que chegou a hora de buscar ajuda jurídica especializada nessa área.

Ficou surpreso ao descobrir que agora contamos com uma equipe de advogados especializados em ações contra planos de saúde? Pois é, estamos prontos para te ajudar nesse difícil momento.

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Quando o plano de saúde nega o tratamento de câncer, quais são as opções legais?

Quando se trata de tratamento contra o câncer, as operadoras de saúde costumam dar três tipos de justificativas para negar esse atendimento aos seus pacientes.

A primeira justificativa é que o tratamento não está previsto em contrato. Se esse for o caso, é importante entrar em contato com um advogado que entenda de direito à saúde suplementar para analisar o contrato corretamente.

A segunda justificativa é que o tratamento para o tipo específico de câncer não está incluído no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). É possível que o tipo de câncer não esteja previsto no Rol de Procedimentos e, aproveitando-se disso, o plano de saúde recusa o tratamento.

Em casos como esse, a justiça tem decidido que quem possui câncer não pode se submeter a um Rol de Procedimentos estático, pois é necessário agir com urgência. É importante começar o tratamento o quanto antes para aumentar as chances de recuperação. O Rol de procedimentos pode ser atualizado a cada 6 meses, mas esse prazo é muito longo para quem tem câncer.

Portanto, é extremamente urgente que o caso seja analisado por um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar para que seja demonstrada a necessidade e urgência de iniciar o tratamento o quanto antes, por meio de uma liminar, com base na recomendação médica.

A terceira justificativa é que o caso clínico está dentro do Rol da ANS, mas não atende às diretrizes de utilização. Isso acontece porque a ANS pode ter incluído um medicamento específico apenas para algumas doenças, ou pode entender que o caso não está previsto na bula do medicamento.

Se o tratamento contra o câncer for negado pelo plano de saúde com base nesse tipo de argumentação, o paciente pode conversar com o médico para solicitar um laudo embasado que explique a necessidade do tratamento com a medicação específica, e então ingressar com uma ação judicial.

Conhecer seus direitos e consultar um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar é fundamental. Cada caso precisa ser tratado e estudado de forma individualizada.

Não se desespere. Contamos com uma equipe de advogados especializados e experientes em atuar contra planos de saúde.

E lembre-se: a saúde sempre deve ser colocada em primeiro lugar!

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Perguntas frequentes sobre recusa de plano de saúde | Rct Advogados

Nem sempre é verdade que sua operadora de saúde está correta ao negar cobertura para medicamentos, exames ou tratamentos. Infelizmente, é comum ocorrer abusos nesse sentido. Quando você solicita à sua operadora autorização para um determinado medicamento ou procedimento, é decepcionante receber uma negativa em resposta. Afinal, quando contratamos um plano de saúde, esperamos ter acesso a cuidados médicos quando necessário, sem ter que lidar com negativas de cobertura.

É ainda mais frustrante quando você paga suas mensalidades religiosamente, muitas vezes sacrificando o orçamento familiar. Mesmo em contratos mais recentes, há casos de negação de recursos emergenciais e de urgência, deixando o paciente desamparado. Contratar um plano de saúde pressupõe que, quando ocorrer uma adversidade, o serviço será autorizado e pago, desde que você pague a contraprestação.

Essas negativas representam um desrespeito ao usuário, que necessita de cuidados médicos em momentos de necessidade e vê seu direito violado. É importante ressaltar que cabe ao médico prescrever o melhor tratamento ou medicamento para o caso, e não à operadora de saúde. A operadora tem o dever de avaliar aspectos formais para evitar fraudes, mas não pode interferir no tratamento médico recomendado.

Aqui estão algumas negativas abusivas feitas pelos planos de saúde: negativa de atendimento e internação de urgência e emergência por carência contratual; negativa de cirurgias, exames e procedimentos; negativa de tratamento oncológico, quimioterapia e imunoterapia; negativa de medicamentos de alto custo; negativa de tratamentos quimioterápicos orais; negativa de radioterapia de intensidade modulada – IMRT; negativa de procedimentos não previstos no rol da ANS e muitos outros.

Muitas pessoas desistem de buscar seus direitos na justiça por considerarem que é um processo lento. No entanto, é importante lembrar que você tem direito a um atendimento digno e que, se a operadora do plano de saúde nega de forma injusta uma cobertura que você precisa, é possível buscar seus direitos através dos meios legais. Não se deixe intimidar e lute por seus direitos.

Quando se trata da nossa vida, a agilidade é essencial. A ausência de um tratamento adequado pode trazer sérios riscos. Mas é possível mostrar ao judiciário a urgência do pedido e obter uma liminar para que o plano de saúde autorize o procedimento, medicamento ou tratamento necessário. É fundamental conhecer os seus direitos e buscar a orientação de um advogado especializado em Direito à Saúde Suplementar.

Contamos com uma equipe de advogados especialistas e experientes em casos contra planos de saúde. A nossa prioridade é a sua saúde!

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Como proceder diante da recusa do plano de saúde em aprovar a cirurgia bariátrica | Orientações do Rct Advogados

Uma pergunta comum que recebemos é se os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia bariátrica. E a resposta é sim! Desde que haja prescrição médica e sejam preenchidos todos os requisitos necessários.

Para começar, é crucial ter um laudo emitido por um médico qualificado, como endocrinologista, cardiologista, pneumologista ou cirurgião bariátrico. Ter comorbidades não é o único critério para ser elegível para a cirurgia bariátrica. Se o Índice de Massa Corporal (IMC) estiver acima de 40, não é necessário apresentar comorbidades. O cálculo do IMC é feito dividindo o peso em quilos pela altura ao quadrado em metros.

Caso o IMC esteja entre 35 e 39,9, é necessário comprovar algum tipo de comorbidade, como hipertensão ou diabetes.

Muitas negativas de cobertura ocorrem devido ao período de carência. Alguns planos de saúde negam a cirurgia bariátrica alegando que o período de carência ainda não foi cumprido. No entanto, em casos de urgência e emergência, a carência é de apenas 24 horas após a contratação do plano.

Para consultas e exames simples, o prazo de carência é de 30 dias. Já para cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (6 meses). Se a condição de obesidade já existia antes da contratação do plano, o prazo é de 24 meses, mas o plano de saúde precisa comprovar que o usuário já tinha essa condição antes de aderir ao plano.

É ilegítimo negar a cobertura da cirurgia bariátrica quando o procedimento é essencial para a vida do paciente do plano de saúde e também exigir o cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária – CPT sob a alegação de doença pré-existente sem apresentar provas.

Não existe uma modalidade específica de plano de saúde para aprovação da cirurgia bariátrica. Todos os planos de saúde na modalidade hospitalar permitem solicitar a liberação da cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão, exceto os planos ambulatoriais e odontológicos.

É importante ressaltar que a idade mínima para realização do procedimento é de 18 anos e a máxima é de 65 anos.

Portanto, é fundamental conhecer seus direitos, consultar um médico e um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar. Sua saúde e a de sua família vêm em primeiro lugar.

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Plano de saúde se recusou a cobrir tratamento para criança autista? | Rct Advogados

Garantir o tratamento adequado para crianças autistas pode ser uma batalha, especialmente quando se trata de convênios médicos. Muitas vezes, os planos de saúde limitam o número de sessões de terapia ou dificultam o acesso a clínicas especializadas. No entanto, é importante compreender que o plano de saúde deve cobrir o tratamento prescrito pelo médico para crianças autistas.

O diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) é fundamental para melhorar a qualidade de vida da criança. Estudos e evidências científicas demonstram que quanto mais cedo iniciar o tratamento, maiores são as chances de suavização dos sintomas e desenvolvimento de habilidades. O tratamento multiprofissional, previsto na Lei Berenice Piana, envolve diferentes abordagens terapêuticas, como psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.

Infelizmente, muitas vezes as operadoras de planos de saúde criam obstáculos para a realização do tratamento. Elas podem limitar o número de sessões ou fornecer clínicas distantes da residência da criança, o que dificulta a continuidade do tratamento. No entanto, de acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS), as operadoras não podem mais limitar a quantidade de sessões prescritas pelo médico.

O plano de saúde deve fornecer um número ilimitado de sessões com fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais. Além disso, se o médico identificar a necessidade de tratamento com outros profissionais da área da saúde, o plano de saúde também deve cobrir esses serviços. É importante conhecer e fazer valer os direitos previstos na legislação para garantir o acesso ao tratamento adequado para crianças autistas.

Quando um plano de saúde nega o tratamento prescrito pelo médico para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA), é importante buscar ajuda jurídica. O plano de saúde não tem o direito de limitar as sessões, dificultar o acesso à clínica credenciada ou afirmar que não cobre tratamentos experimentais.

Existem terapias obrigatórias que os planos de saúde devem cobrir para usuários com TEA, como Terapia ABA, TEACCH, PECS, Terapia MIG, Método Denver, Método Prompt, Fonoterapia, Equoterapia, Musicoterapia, Técnica Floortime, Hidroterapia e Psicomotricidade.

Mesmo que o plano de saúde negue o tratamento prescrito pelo médico, é possível reverter essa decisão através de ação judicial. A saúde da criança não pode esperar.

Para ter acesso a um plano de saúde para uma criança autista, não é necessário informar o diagnóstico caso ele ainda não tenha sido confirmado pelo médico. Se o diagnóstico for confirmado, é importante informar sem medo, pois o autismo é considerado uma deficiência e não uma doença. Portanto, a cobertura parcial temporária (CPT) não pode ser aplicada nesse caso.

A pessoa com autismo pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Para ter acesso a esse benefício, é necessário comprovar a deficiência, a incapacidade de se sustentar ou sustentar a família, passar por uma perícia do INSS, ter renda familiar mensal baixa, não estar vinculado a nenhum regime de previdência social, não receber outros benefícios, exceto assistência médica e pensão especial, e estar inscrito no Cadastro Único.

Você já ouviu falar sobre o direito à saúde no contexto da Previdência/INSS? Nós, uma equipe de advogados especializados nessa área, estamos aqui para ajudar você!

Se você tem dúvidas ou precisa de mais informações, entre em contato conosco. Atendemos a clientes em todo o país, de forma totalmente digital, com o objetivo de oferecer agilidade e eficiência no atendimento. Afinal, a sua saúde não pode esperar!