Como agir quando o plano de saúde se recusa a cobrir uma cirurgia? | Rct Advogados

Uma pergunta frequente em nosso escritório é se os planos de saúde são obrigados a cobrir cirurgia bariátrica. A resposta é sim, desde que haja uma prescrição médica e determinados requisitos sejam cumpridos. É necessário ter um laudo feito por um profissional qualificado, como um endocrinologista, cardiologista, pneumologista ou cirurgião bariátrico.

É importante ressaltar que ter uma comorbidade não é o único critério para ser elegível para a cirurgia. Basta ter recomendação médica para fazer o procedimento. Se o IMC (Índice de Massa Corpórea) for superior a 40, não é necessário apresentar comorbidades. Caso esteja entre 35 e 39,9, é necessário ter alguma comorbidade, como hipertensão ou diabetes.

A maioria das negativas de cobertura estão relacionadas à carência. Muitos planos negam a cirurgia por esse motivo. No entanto, em casos de urgência e emergência, a carência é de apenas 24h após a contratação do plano. Para consultas e exames simples, o prazo é de 30 dias. Para cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (6 meses). Se a obesidade já era existente antes da adesão ao plano, o prazo é de 24 meses, mas o plano deve comprovar que o usuário já tinha essa condição na data da adesão.

Não há uma modalidade específica para a aprovação da cirurgia bariátrica. Em todos os planos de saúde hospitalares, é possível solicitar a liberação da cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão, exceto os planos ambulatoriais e odontológicos. A idade mínima para a realização dessa cirurgia é de 18 anos, e a idade máxima é de 65 anos.

É importante conhecer seus direitos e consultar um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar. Se enfrentar problemas com o plano de saúde, nossa equipe de advogados especialistas tem experiência em atuações contra planos de saúde. Priorize sua saúde e a de sua família!

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