Manter o plano de saúde após ser demitido: é possível? | Rct Advogados

Você pode permanecer no seu plano de saúde após ser demitido sem justa causa, desde que tenha contribuído com uma parte da mensalidade. No entanto, se a empresa pagava a mensalidade inteira, você não poderá continuar com o plano. Nesse caso, é possível solicitar a portabilidade do plano de saúde pela ANS.

Se você pagava apenas a coparticipação, que é uma parcela do atendimento médico, não será considerado como contribuição e você não terá direito de permanecer com o plano de saúde.

Para continuar com o plano de saúde, você precisa formalizar um pedido à empresa dentro de 30 dias após o seu desligamento.

Os seus dependentes também poderão permanecer no plano de saúde, desde que assumam a responsabilidade pelo pagamento. Em caso de falecimento do titular, os dependentes têm o direito de ficar com o plano pelo tempo que o titular tinha direito.

Você pode permanecer com o plano de saúde por um período de 1/3 do tempo em que contribuiu para o custeio do benefício, com um mínimo de 6 meses e máximo de 2 anos. Se for demitido sem justa causa, o prazo é contado a partir do aviso prévio.

Se você tiver uma doença grave ou estiver em tratamento médico que não pode ser interrompido, poderá permanecer com o plano de saúde até a data da alta médica. Porém, essa possibilidade será analisada de acordo com as particularidades do seu caso.

A empresa não é responsável pelo pagamento das mensalidades. Para continuar com o plano, você deve arcar com o pagamento integral das mensalidades a vencer, incluindo as parcelas dos dependentes. A única exceção é se houver uma negociação coletiva em sentido contrário.

Ao ser admitido em outra empresa, você perderá o direito de permanecer no plano de saúde da ex-empregadora. Se optar por trocar de operadora de plano de saúde, é possível solicitar o pedido de portabilidade de carências.

Você pode ingressar em um novo plano de saúde sem precisar cumprir novamente os prazos de carência. Caso sua empresa ou operadora de plano de saúde se recuse a manter seu plano ativo nos mesmos termos anteriores, é possível entrar com uma ação judicial para restabelecer o contrato. Para isso, é recomendado contar com um advogado especializado em Direito à Saúde, pois sua saúde não pode esperar!

× Consulte agora um especialista