Pode um Plano de Saúde negar atendimento de casos urgentes e emergenciais?

Você já se perguntou se o plano de saúde pode negar atendimento em casos de urgência ou emergência? A resposta é: não! De acordo com a lei que regulamenta os planos de saúde, a carência não pode prevalecer quando se trata de situações emergenciais, pois a recusa pode afetar diretamente a saúde do consumidor.

A carência é o período que o usuário precisa esperar após a contratação do plano de saúde para ter cobertura em determinados procedimentos. Esses prazos são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e são comuns a maioria dos planos de saúde.

Quando se trata de atendimento de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, contadas a partir da assinatura do contrato. Isso está previsto na Lei nº 9.656/98, que rege os planos de saúde e é reconhecido pelos tribunais. Portanto, o plano de saúde não pode alegar prazos além desse.

As situações de urgência são aquelas decorrentes de acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional, enquanto as situações de emergência são aquelas que apresentam risco imediato de vida ou lesões irreparáveis ao paciente. Exemplos dessas situações incluem mal súbito, infarto, cálculo renal, acidente de trânsito, hemorragia, entre outros.

A recusa do plano de saúde em atender nessas situações é abusiva e pode ser revertida judicialmente. Além disso, o plano não pode limitar o tempo de internação do paciente.

Em casos em que o plano negue cobertura para procedimentos que precisam ser feitos imediatamente, a família do paciente pode ser forçada a assinar documentos de responsabilidade financeira. Após a alta, eles podem ser surpreendidos com cobranças elevadas dos custos médicos, cirurgias e demais despesas.

Diante de uma negativa do plano de saúde, é importante que seja registrado o ocorrido, seja através de protocolos, comprovantes emitidos pelo hospital ou pelo aplicativo do plano. Com a negativa e um laudo médico que ateste a urgência ou emergência do caso, é possível entrar com uma liminar para obrigar o plano a custear o atendimento, com a possibilidade de aplicação de multa diária em caso de descumprimento.

Os documentos necessários para entrar com a liminar incluem um relatório médico detalhado destacando o caráter de urgência ou emergência do caso, comprovante de negativa do plano de saúde e comprovantes das despesas médicas, como recibos e notas fiscais, para solicitação de reembolso nos casos em que isso se aplique.

Se você está enfrentando uma situação em que teve que pagar pelos procedimentos médicos, é importante tomar algumas providências para garantir seus direitos. Nesse caso, é recomendado procurar um advogado especialista em direito à saúde para fazer uma análise detalhada do seu caso.

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