Como proceder diante da recusa do plano de saúde em aprovar a cirurgia bariátrica | Orientações do Rct Advogados

Uma pergunta comum que recebemos é se os planos de saúde são obrigados a cobrir a cirurgia bariátrica. E a resposta é sim! Desde que haja prescrição médica e sejam preenchidos todos os requisitos necessários.

Para começar, é crucial ter um laudo emitido por um médico qualificado, como endocrinologista, cardiologista, pneumologista ou cirurgião bariátrico. Ter comorbidades não é o único critério para ser elegível para a cirurgia bariátrica. Se o Índice de Massa Corporal (IMC) estiver acima de 40, não é necessário apresentar comorbidades. O cálculo do IMC é feito dividindo o peso em quilos pela altura ao quadrado em metros.

Caso o IMC esteja entre 35 e 39,9, é necessário comprovar algum tipo de comorbidade, como hipertensão ou diabetes.

Muitas negativas de cobertura ocorrem devido ao período de carência. Alguns planos de saúde negam a cirurgia bariátrica alegando que o período de carência ainda não foi cumprido. No entanto, em casos de urgência e emergência, a carência é de apenas 24 horas após a contratação do plano.

Para consultas e exames simples, o prazo de carência é de 30 dias. Já para cirurgias, internações e exames complexos, o prazo é de 180 dias (6 meses). Se a condição de obesidade já existia antes da contratação do plano, o prazo é de 24 meses, mas o plano de saúde precisa comprovar que o usuário já tinha essa condição antes de aderir ao plano.

É ilegítimo negar a cobertura da cirurgia bariátrica quando o procedimento é essencial para a vida do paciente do plano de saúde e também exigir o cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária – CPT sob a alegação de doença pré-existente sem apresentar provas.

Não existe uma modalidade específica de plano de saúde para aprovação da cirurgia bariátrica. Todos os planos de saúde na modalidade hospitalar permitem solicitar a liberação da cirurgia, seja individual, empresarial ou coletivo por adesão, exceto os planos ambulatoriais e odontológicos.

É importante ressaltar que a idade mínima para realização do procedimento é de 18 anos e a máxima é de 65 anos.

Portanto, é fundamental conhecer seus direitos, consultar um médico e um advogado especialista em Direito à Saúde Suplementar. Sua saúde e a de sua família vêm em primeiro lugar.

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