Os benefícios da igualdade de serviços em hospitais – Trad & Cavalcanti Advogados

Se você é médico e deseja encontrar formas legais de reduzir os impostos da sua clínica, talvez já tenha ouvido falar sobre o benefício tributário da equiparação hospitalar e se perguntado se sua clínica se enquadra nesse benefício. Neste artigo, iremos apresentar o passo a passo para reduzir a carga tributária e aumentar a lucratividade da sua empresa.

Todas as empresas, independentemente do tamanho, são obrigadas a pagar impostos. Isso também se aplica às clínicas médicas, que estão sujeitas ao recolhimento de diversos tributos, como o Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), COFINS, PIS e ISS. Esses impostos representam uma carga tributária elevada, mesmo para empresas que optam pelo regime do Simples Nacional, que teoricamente é mais econômico.

Com o objetivo de promover o direito social à saúde, que é um direito fundamental dos cidadãos brasileiros, o governo federal instituiu a Lei 9.249/1995, oferecendo uma redução na carga tributária do IRPJ e da CSLL para serviços equiparados a hospitalares, prestados por estabelecimentos particulares. Isso permite uma maior inclusão e desoneração do encargo constitucional do Estado na promoção da saúde.

O benefício tributário da equiparação hospitalar para clínicas médicas ganhou força recentemente com um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu que o conceito de “serviços hospitalares” abrange não apenas os serviços prestados no interior do estabelecimento hospitalar, mas também aqueles voltados à promoção da saúde, mesmo que não envolvam a internação de pacientes ou a manutenção de uma estrutura hospitalar.

No entanto, muitas clínicas e laboratórios médicos continuam recolhendo indevidamente IRPJ e CSLL, mesmo quando se enquadram nos requisitos legais desse benefício fiscal. Isso ocorre porque os contribuintes muitas vezes não são informados sobre a possibilidade de redução tributária.

Ao longo deste artigo, vamos abordar perguntas como o que é a equiparação hospitalar, quais são seus requisitos e quem pode se beneficiar dessa medida, além de mostrar como ela pode reduzir significativamente a carga tributária para as clínicas médicas.

Equiparação hospitalar é um benefício fiscal que permite a redução do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas que atendam aos requisitos legais.

Em vez de calcular o IRPJ e a CSLL com base em 32% da receita bruta, a empresa beneficiada paga sobre uma base presumida de lucro de 8%. Isso resulta em uma significativa redução da carga tributária.

Por exemplo, uma empresa com uma receita bruta de R$ 60.000,00 no mês teria uma economia de R$ 3.456,00, equivalente a 5,76% do faturamento, utilizando o benefício da equiparação hospitalar. Isso significa uma economia de R$ 41.472,00 em um ano.

O benefício da equiparação hospitalar pode chegar a 7,80% de redução da carga tributária, dependendo da receita bruta auferida pela empresa e da incidência do Adicional de Imposto de Renda.

Para se beneficiar da equiparação hospitalar, a empresa precisa ser optante do Regime Tributário do Lucro Presumido, ser constituída como sociedade empresária, atender às normas da Anvisa e prestar serviços médicos equiparados a hospitalares.

Clínicas médicas que prestam serviços diretamente relacionados à promoção da saúde, como exames laboratoriais, cirurgias e transporte de pacientes de UTI, podem aproveitar os benefícios fiscais da equiparação hospitalar.

Alguns exemplos de procedimentos equiparados a hospitalares incluem cirurgias gerais, aplicação de toxina botulínica, tratamentos dermatológicos, internação, reprodução humana assistida, serviços de oncologia, implantes capilares e exames.

É possível adequar uma clínica que não preenche os requisitos legais para se beneficiar da equiparação hospitalar no futuro. Para fazer isso, a empresa precisa prestar serviços equiparados a hospitalares e ajustar seu contrato social e classificação de atividade econômica.

Para alterar o regime tributário da empresa, é necessário esperar até o próximo ano ou então fechar a empresa existente e iniciar uma nova. Isso ocorre porque uma vez escolhido o regime tributário, ele vale para o ano todo e não pode ser modificado.

Para obter o benefício tributário da equiparação hospitalar, pode ser necessário recorrer à justiça, dependendo do caso. A Secretaria da Receita Federal impõe requisitos ilegais para o enquadramento, como a vedação aos serviços prestados em ambientes de terceiros. No entanto, em casos onde a clínica está de acordo com o entendimento da Receita Federal, é possível solicitar a restituição dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos em que a empresa cumpriu os requisitos legais.

Porém, é importante buscar o reconhecimento administrativo do direito ao benefício antes de começar a pagar o imposto de renda e a contribuição social com a redução. O processo de restituição exige cuidado, pois é necessário retificar todas as informações da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e gerar corretamente os Pedidos de Restituição (PERD-COMP). Caso contrário, podem ocorrer indeferimentos por erros no preenchimento das informações e inconsistências, o que pode resultar em perda de tempo e dinheiro, pois o prazo de prescrição para pedir a restituição é de cinco anos.

Quanto à aplicação do benefício tributário da equiparação hospitalar às receitas provenientes de serviços prestados em hospitais de terceiros, a garantia desse direito pode exigir uma ação judicial. Há uma série de casos em que os tribunais decidiram a favor dos contribuintes nessa questão. Por exemplo, uma decisão recente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmou que não é exigida prova de que os serviços hospitalares sejam realizados em instalações próprias da empresa prestadora. Em casos em que os serviços equiparados a hospitalares são prestados em estruturas de terceiros, as normas sanitárias são de responsabilidade desses terceiros, ou seja, hospitais e clínicas, e não da empresa prestadora.

Todas as empresas que prestam serviços equiparados a hospitalares e voltados para a promoção da saúde têm direito à restituição ou compensação dos valores pagos a maior devido à não aplicação do benefício tributário da equiparação hospitalar.

O benefício tributário da equiparação hospitalar para clínicas médicas tem se tornado cada vez mais popular nos últimos cinco anos. Isso ocorre devido ao preenchimento dos requisitos legais nesse período. No entanto, em casos específicos, pode ser necessário recorrer a uma ação judicial para solicitar a restituição ou compensação, especialmente quando os serviços não são prestados na própria clínica.

É importante ressaltar que a implementação da equiparação hospitalar para clínicas médicas deve ser feita caso a caso, levando em consideração todas as atividades realizadas pela clínica, documentação, escrituração fiscal, questões societárias e tributárias. É necessário tratar o assunto com seriedade, ética e profissionalismo.

O benefício da equiparação hospitalar traz uma redução significativa na carga tributária para as clínicas médicas. Isso permite ajustar o fluxo de caixa, melhorar a margem de lucro e aumentar a competitividade no mercado, aumentando as chances de sucesso e crescimento do negócio.

Flavio Nogueira Cavalcanti, sócio fundador do escritório Trad & Cavalcanti advogados, pós-graduado em Direito Tributário pelo IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, com vasta experiência em Direito Tributário e empresarial, integrou o Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Mato Grosso do Sul como Conselheiro Titular de 2002 a 2014, além de atuar como consultor e instrutor do SEBRAE na área de legislação aplicável às micro e pequenas empresas.

Os fundamentos legais da equiparação hospitalar são os artigos 15, §1º, inciso III, alínea “a”, e 20, inciso III, da Lei 9.249/1995. Vale lembrar que o artigo 6º da Constituição Federal também respalda essa prática.

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