Comparando o ISS fixo anual com a equiparação hospitalar – Perspectiva dos especialistas em direito tributário da Trad & Cavalcanti Advogados

Para muitas empresas prestadoras de serviços médicos, existem dois benefícios tributários distintos que podem ser vantajosos, dependendo do caso.

O primeiro benefício é o Imposto Sobre Serviços (ISS) fixo anual, onde a empresa paga um valor fixo anual multiplicado pelo número de sócios, ao invés de pagar o ISS sobre o valor dos serviços prestados. Para ser elegível a esse benefício, a empresa deve ser uma sociedade simples, ter apenas médicos como sócios e não ter caráter empresarial.

O segundo benefício é a equiparação hospitalar, onde a empresa pode recolher o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o lucro líquido com uma redução de 75%. Para ser elegível a esse benefício, a empresa deve prestar serviços médicos equiparados a hospitalares, ser uma sociedade empresária, possuir alvará sanitário e ser optante do lucro presumido.

É importante ressaltar que esses benefícios não são cumulativos.

Para verificar qual benefício reduz mais a carga tributária, consideramos um cenário em que uma empresa de serviços médicos em Campo Grande, MS, fatura mensalmente R$ 100.000,00 provenientes de procedimentos cirúrgicos. No caso do benefício do ISS fixo anual, a empresa pagaria 12,53% do faturamento anual, equivalente a R$ 12.530,00. Já com a equiparação hospitalar, a empresa pagaria 10,57% do faturamento anual, equivalente a R$ 10.570,00. Isso resulta em uma economia de 1,96%, ou R$ 1.960,00 por mês e R$ 23.520,00 em 12 meses.

Portanto, é importante consultar um advogado tributarista especialista em redução de tributos para clínicas médicas, para verificar se a empresa é elegível a um desses benefícios. Pagar impostos desnecessários não é vantajoso para o negócio.

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