A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBCP) possui regras próprias, estabelecidas em seu estatuto e regimento. Os membros da SBCP devem obedecer a essas normas, sob pena de processo administrativo e possíveis punições, como advertência, censura pública, suspensão de direitos por até um ano ou exclusão do quadro social.
No entanto, é importante ressaltar que algumas penalidades aplicadas podem ser consideradas ilegais. Por exemplo, a SBCP não tem o poder de punir médicos por condutas que alegadamente infrinjam as normas de publicidade estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Isso porque a competência para aplicar essas sanções é exclusiva do CFM e suas Regionais.
A SBCP tem competência apenas para fiscalizar e punir seus membros por infrações de cunho administrativo, não podendo punir quando se trata de violações relacionadas à publicidade médica.
Portanto, se você, cirurgião plástico, receber alguma penalidade por publicidade médica da SBCP, é recomendável consultar imediatamente um advogado especializado em Direito Médico. O advogado irá analisar se há fundamentos legais para entrar com um processo judicial.
Caso seja viável, poderá ser ajuizada uma Ação Declaratória de Nulidade de Processo Administrativo contra a SBCP, com pedido de liminar, a fim de suspender imediatamente a pena aplicada e exigir a remoção das divulgações em sites e jornais.
Recentemente, em um caso julgado pelo TJ/SP (AI 2290350-84.2021.8.26.0000), um médico obteve sucesso ao solicitar a suspensão imediata da penalidade aplicada pela SBCP.
É importante destacar que essas decisões injustas podem trazer consequências graves para o profissional, já que a pena geralmente inclui a exposição do nome do médico no site da SBCP, impedindo-o de comparecer a eventos e de registrar candidaturas na sociedade, além de possibilitar sua exclusão.
Recomendamos que, se você passar por algum processo disciplinar pela SBCP ou for punido, procure um advogado especializado para orientação. No entanto, é essencial entender que o advogado não pode garantir a vitória do caso, já que sua obrigação é utilizar os meios legais adequados. Portanto, mesmo que o direito esteja ao seu favor, o advogado deve informar os riscos envolvidos na demanda ao cliente.