“Aborto realizado por minha paciente: Devo reportar às autoridades?”

Em um recente caso, uma paciente precisou ser hospitalizada devido a complicações após um aborto. Durante a conversa com a Dra. Maria Aparecida, a paciente revelou ter realizado um aborto clandestino, implorando por sigilo.

No entanto, a Dra. Maria Aparecida, inconformada por se tratar de uma prática criminosa, decidiu registrar um boletim de ocorrência acusando sua paciente de cometer o crime de aborto.

Entretanto, é importante ressaltar que a ação da Dra. Maria Aparecida foi equivocada. De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido quebrar o sigilo profissional, mesmo quando o segredo está relacionado a um crime cometido pelo paciente.

O médico jamais deve revelar segredos que possam expor o paciente a processos penais. Além de ser uma infração ética, a violação do sigilo profissional pode ser considerada um crime conforme o artigo 154 do Código Penal.

Em resumo, é fundamental que os médicos ajam com cautela em situações como essa, consultando advogados e garantindo segurança jurídica em suas ações profissionais.

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